DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.571, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE LUTO
OFICIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 35, VIII, “i” da Resolução nº 1919/2014;
CONSIDERANDO o falecimento do Honroso Pedro Luiz Corrêa, que foi guardião dos altos e
soberanos interesses da comunidade, honrando e enobrecendo a vida pública deste
município.
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços
prestados, o legado que o Ex-Vereador, e homem público Pedro Luiz Corrêa, deixou como exemplo e modelo de
dignidade.
DECRETA:
Art. 1º LUTO Oficial, por 3 (três) dias,
no Legislativo Municipal, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de Novembro
de 2016.
Namy
Chequer Bou Habib Filho
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.