DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.572, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 35, VIII, “i” da Resolução nº 1919/2014;
CONSIDERANDO o falecimento do Honroso Antônio Smith, que foi guardião dos altos e
soberanos interesses da comunidade, honrando e enobrecendo a vida pública deste
município.
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços
prestados, o legado que o Ex-Vereador, e homem público Antônio Smith, deixou como exemplo e modelo de
dignidade.
DECRETA:
Art. 1º LUTO Oficial, por 3 (três) dias,
no Legislativo Municipal, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 01 de Dezembro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Registre-se
e Publique-se.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.