DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.572, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 35, VIII, “i” da Resolução nº 1919/2014;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Honroso Antônio Smith, que foi guardião dos altos e soberanos interesses da comunidade, honrando e enobrecendo a vida pública deste município.

 

CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados, o legado que o Ex-Vereador, e homem público Antônio Smith, deixou como exemplo e modelo de dignidade.

 

DECRETA:

 

Art. 1º LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Legislativo Municipal, a partir desta data.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 01 de Dezembro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Registre-se e Publique-se.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.