DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.582, 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do país nos termos do art. 107, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica autorizado e oficializado o afastamento do Prefeito Municipal de Vitória do território nacional, entre os dias 29 de Outubro de 2018 a 16 de Novembro de 2018, na forma que dispõe o art. 107, I, da Lei Orgânica e art. 30, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Outubro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º SECRETÁRIO

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.