Art. 1º Fica autorizado e oficializado o afastamento do Prefeito Municipal de Vitória do território nacional, entre os dias 29 de Outubro de 2018 a 16 de Novembro de 2018, na forma que dispõe o art. 107, I, da Lei Orgânica e art. 30, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Outubro de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON JOSÉ DA SILVA
MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL DIAS DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.