decreto LEGISLATIVO N° 1.598, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Cria a Comenda Marília Mendonça, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Marília Mendonça a ser concedida a personalidades da música nacional ou local que tenham se destacado pela notoriedade de seu talento vocal e artístico, contribuindo para o crescimento do ritmo sertanejo no País.

 

Art. 2º A Comenda Marília Mendonça somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.

 

Art. 3° Este Projeto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 09 de novembro de 2021

 

DAVI ESMAEL DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

1º SECRETÁRIO

 

LUIZ EMANUEL ZOUAIN

2º SECRETÁRIO

 

LEANDRO PIQUET BASTOS

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.