decreto LEGISLATIVO N° 1.598, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1º Fica instituída a Comenda Marília Mendonça a ser concedida a personalidades da música nacional ou local que tenham se destacado pela notoriedade de seu talento vocal e artístico, contribuindo para o crescimento do ritmo sertanejo no País.
Art. 2º A Comenda Marília Mendonça somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3° Este Projeto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 09 de novembro de 2021
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2º SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.