Art. 1° Este Decreto institui a Comenda Kleber Andrade a ser concedida a personalidades do futebol que tenham se destacado pela notoriedade de seu talento e habilidade técnica e esportiva, contribuindo para o crescimento desta modalidade esportiva na nossa Cidade e País.
Art. 2° A Comenda Kleber Andrade somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º Este Projeto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 13 de julho de 2022.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2º SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.