Art. 1° Este Decreto suspende, em caráter de urgência, o aumento da conta de água e esgoto da CESAN no Município de Vitória, até a conclusão dos debates a serem realizados em audiência pública junto à Promotoria Cível e do Consumidor de Vitória, Presidência da CESAN, Prefeitura de Vitória, Câmara de Vitória e Procon municipal, a fim de se demonstrar ou não a necessidade de aumento da taxa de água e esgoto frente a qualidade dos serviços prestados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 10 de agosto de 2022.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2º SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.