Art. 1º Este Decreto institui a Comenda Cacau Monjardim a ser concedida a personalidade que, durante a sua vida e trabalho, tenham se dedicado a enaltecer a cultura capixaba, bem como o turismo local e estadual em suas diversas vertentes.
Art. 2º A Comenda Cacau Monjardim somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 01 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.