DECRETO legislativo Nº 1.611, de 25 de julho de 2023

 

Dispõe sobre a retenção do imposto na fonte sobre renda, proventos e pagamentos a fornecedores de bens e serviços, de qualquer natureza, sobre rendiment0s pagos, a qualquer título, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, e dá outras providências.

 

Art. 1º Para fins de Imposto de Renda retido na fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, a Câmara Municipal de Vitória deverá observar o disposto no art. 64, da Lei Federal 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012.

 

Parágrafo único. Fica ainda a Câmara Municipal de Vitória autorizada a aplicar, no que couber, os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 21.235/2022, na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda nº 044, de 30 de setembro de 2022, e demais normas do Poder Executivo relacionadas à matéria, desde que compatível com a IN RFB nº 1.234/2012 e alterações posteriores.

 

Art. 2º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto Legislativo para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º O Presidente da Câmara expedirá Ato Normativo, caso necessário, para instruções complementares à implementação do disposto no presente Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 25 de julho de 2023.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ERRATA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.611, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2.260, DA CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

 

ONDE DE LÊ:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.611

 

LEIA-SÊ:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.610

 

Palácio Attílio Vivácqua, 13 de setembro de 2023.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE