Art. 1º Este Decreto institui a Comenda “José Bonifácio de Andrada e Silva” e o diploma de reconhecimento a ser concedida a membros da maçonaria em razão dos primorosos serviços e valorosas ações realizadas em benefício dos munícipes de Vitória.
Art. 2º A Comenda “José Bonifácio de Andrada e Silva” e o Diploma de Reconhecimento somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atilio Vivácqua, 09 de abril de 2024.
LEANDRO PIQUET AZEREDO
BASTOS
PRESIDENTE
MAURÍCIO LEITE
1º SECRETÁRIO
ANDERSON GOGGI
2º SECRETÁRIO
LEONARDO MONJARDIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.