DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.616, de 9 de abril de 2024

 

Cria a Comenda José Bonifácio de Andrada e Silva e o diploma de reconhecimento, a serem concedidos aos maçons que se destacarem em ações benéficas aos munícipes de Vitória, e dá outras providências.

 

Art. 1º Este Decreto institui a Comenda “José Bonifácio de Andrada e Silva” e o diploma de reconhecimento a ser concedida a membros da maçonaria em razão dos primorosos serviços e valorosas ações realizadas em benefício dos munícipes de Vitória.

 

Art. 2º A Comenda “José Bonifácio de Andrada e Silva” e o Diploma de Reconhecimento somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.

 

Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atilio Vivácqua, 09 de abril de 2024.

 

LEANDRO PIQUET AZEREDO BASTOS

PRESIDENTE

 

MAURÍCIO LEITE

1º SECRETÁRIO

 

ANDERSON GOGGI

2º SECRETÁRIO

 

LEONARDO MONJARDIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.