Art. 1º Este Decreto institui a Comenda “Loren Marion Reno” a ser concedida aos escoteiros capixabas que se destacaram nos relevantes serviços prestados à população do Município de Vitória.
Art. 2º A Comenda “Loren Marion Reno” somente será concedida por iniciativa dos Membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 19 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.