Art. 1º Fica criada a Comenda Luís Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias) no âmbito do Município de Vitória, destinada a homenagear militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, nascidos ou residentes em Vitória, que se destacaram nos serviços prestados à população, promovendo o bem-estar social e contribuindo para a segurança e desenvolvimento do Município de Vitória.
Art. 2º A Comenda “Comenda Luís Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias)” somente será concedida por iniciativa dos Membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.