Art. 1º Fica denominado “Galeria de Arte Helena Liliana Pignataro” o espaço de exposição de artes e patrimônio cultural situado na sede da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º O espaço será destinado à exposição de peças de arte e quadros que compõem o acervo artístico e histórico da Câmara Municipal de Vitória, com o objetivo de promover e preservar o patrimônio cultural e artístico da Casa.
Art. 3º O espaço poderá, ainda, receber exposições temporárias de artistas locais e de outras iniciativas culturais, contribuindo para a promoção e o incentivo das artes e da cultura no município de Vitória.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 31 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.