Art. 1º Este Decreto institui a Comenda “Adelpho Poli Monjardim” a ser concedida aos servidores municipais, ativos e aposentados, que se destacaram nos relevantes serviços prestados à população do Município de Vitória.
Art. 2º A Comenda “Adelpho Poli Monjardim” somente será concedida por iniciativa dos Membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.