Art. 1º O Art. 1 do Decreto Legislativo nº 1.609 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comenda José Amarildo
Guedes a ser concedida a personalidades que se destacaram na Auditoria de
Atividades Urbanas Municipal pela notoridade de seu talento e habilidade,
contribuindo para o engrandecimento da municipalidade. (NR)
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.