Art. 1º Este Decreto institui a Comenda “Olavo de Carvalho” a ser concedida a militantes de direita que tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Vitória.
Art. 2º A Comenda “Olavo de Carvalho” somente será concedida por iniciativa dos Membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 26 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.