Art. 1º Este Decreto institui a Comenda Rei Pelé a ser concedida aos atletas que tenham se destacado pela notoriedade de seu talento, habilidade técnica e profissional, contribuindo para o crescimento e valorização de seu esporte na nossa Cidade e País.
Art. 2º A Comenda Rei Pelé somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 08 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.