DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.634, de 08 de julho de 2025

 

Cria a Comenda Rei Pelé, e dá outras providências.

 

Art. 1º Este Decreto institui a Comenda Rei Pelé a ser concedida aos atletas que tenham se destacado pela notoriedade de seu talento, habilidade técnica e profissional, contribuindo para o crescimento e valorização de seu esporte na nossa Cidade e País.

 

Art. 2º A Comenda Rei Pelé somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attilio Vivácqua, 08 de julho de 2025.

 

Anderson Goggi Rodrigues

PRESIDENTE

 

Davi Esmael

1º SECRETÁRIO

 

Maurício Leite

2º SECRETÁRIO

 

João Flávio

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.