O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Este Decreto institui a Comenda "Pastor Cláudio Chagas Belz" a ser concedida a membros dos Desbravadores que tenham prestado relevantes serviços e/ou se destacado pela realização de ações em benefício dos munícipes de Vitória.
Art. 2° A Comenda "Pastor Cláudio Chagas Belz" somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3° A Comenda será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, em 26 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.