Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Município de Vitória, a Comenda "Edson Wilson Bernades França", destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao sindicalismo e à defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Art. 2° A entrega da Comenda será realizada em sessão solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês de maio, em alusão ao Dia do Trabalhador.
Art. 3° A concessão da Comenda será feita mediante indicação de qualquer Vereador ou da Mesa Diretora, aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4° Poderão ser agraciadas com a Comenda pessoas físicas e jurídicas que:
I - Atuem ou tenham atuado em organizações sindicais, com reconhecido histórico e luta em defesa da classe trabalhadora;
II - Tenham se destacado na promoção de direitos, na defesa de condições dignas e trabalho e na valorização do sindicalismo.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 30 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.