Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comenda "Roberto Rabello", destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à cultura, à comunicação, à educação ou à sociedade em geral, seguindo os valores defendidos pelo homenageado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.