Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2022 – gestão do Prefeito Lorenzo Pazolini, apresentado através do Parecer Prévio 00141/2023-2, proferido no Processo TC – nº 03524/2023-1, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a aprovação da Prestação de Contas Anual apresentada, com o parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vitória, exarado no processo n° 9980/2024.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 19 de novembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.