A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a "Comenda Geovani Silva", destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção do esporte, da inclusão social, da cidadania e do desenvolvimento humano no Município de Vitória.
Art. 2º A honraria será concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Vitória, mediante indicação dos Vereadores, às pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à sociedade, especialmente por meio do incentivo ao esporte, projetos sociais, ações comunitárias e formação cidadã.
Art. 3º A entrega da "Comenda Geovani Silva" ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente em data alusiva ao esporte ou à trajetória do homenageado que dá nome à honraria.
Art. 4º A comenda será composta por medalha, diploma ou placa comemorativa, contendo a identificação da Câmara Municipal de Vitória e referência à homenagem concedida.
Art. 5º Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado por edição anual da comenda, observados os critérios estabelecidos neste Decreto Legislativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 27 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.