EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ALTERA O § 4° DO ART. 76 E O ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O § 4° do art. 76 e o art. 103 da Lei Orgânica do Município de Vitória passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 76 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§ 4° A Câmara reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia 1° de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17:00 h, sob a presidência do Vereador mais votado, para a posse de seus membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou blocos partidários, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, obedecidas as seguintes formalidades:

 

(...)

 

Artigo 103 O Prefeito e o Vice-Prefeito serão empossados pela Câmara Municipal conforme estabelece o § 4º do art. 76 desta Lei.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de dezembro de 1996.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

JOSÉ COIMBRA

1º SECRETÁRIO

 

ADEMAR ROCHA

2ª SECRETÁRIO

 

AGNALDO GOLDNER

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.