EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA O § 4° DO ART. 76 E O ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O §
4° do art. 76 e o art. 103 da Lei Orgânica
do Município de Vitória passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 76 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4° A Câmara reunir-se-á em sessão
solene de instalação no dia 1° de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às
17:00 h, sob a presidência do Vereador mais votado, para a posse de seus
membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora,
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou
blocos partidários, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente, obedecidas as seguintes formalidades:
(...)
Artigo 103 O Prefeito e o Vice-Prefeito
serão empossados pela Câmara Municipal conforme estabelece o § 4º do art. 76
desta Lei.”
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de
dezembro de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
JOSÉ COIMBRA
1º SECRETÁRIO
ADEMAR ROCHA
2ª SECRETÁRIO
AGNALDO GOLDNER
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.