EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
REVOGA O INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 80 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° Fica revogado o inciso II do Parágrafo único do artigo 80 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, renumerando-se os demais.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 12 de
novembro de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
LUCIANO REZENDE
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS LÍRIO
ROCHA
2ª SECRETÁRIO
SERGINHO RABELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.