EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

 

REVOGA O INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° Fica revogado o inciso II do Parágrafo único do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Vitória, renumerando-se os demais.

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 12 de novembro de 1998.

 

CESAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

LUCIANO REZENDE

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS LÍRIO ROCHA

2ª SECRETÁRIO

 

SERGINHO RABELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.