EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, de 19 DE OUTUBRO DE 1990

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Altera O PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTABELECENDO NO CAPUT DO ARTIGO 9º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica estendido em 60 (sessenta) dias o prazo estipulado no Caput do art. 9º do Ato das disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vitoria.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 9º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ser parágrafo primeiro, criando-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

“§ 2º Será regulamentada por Resolução especifica a tramitação legislativa do Ante-Projeto elaborado em conformidade com o parágrafo anterior.”

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Atílio Vivacqua, em 19 de outubro de 1990.

 

ADELSON ALVARES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

CLAUDIONOR LOPES PEREIRA

1° SECRETÁRIO

 

LUZIA ALVEZ TOLEDO

3° SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.