A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica estendido em 60 (sessenta) dias o prazo estipulado no Caput do art. 9º do Ato das disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vitoria.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 9º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ser parágrafo primeiro, criando-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2º Será regulamentada por
Resolução especifica a tramitação legislativa do Ante-Projeto
elaborado em conformidade com o parágrafo anterior.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Atílio Vivacqua,
em 19 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.