EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O artigo
74 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 74 É livre ao Vereador renunciar
ao mandato, exceto quando esteja sob investigação, ou que tenha contra si
processo já instaurado ou protocolado junto à Mesa da Câmara para apuração de
procedimento incompatível com o decoro parlamentar, quando a renúncia ficará
sujeita à condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não
concluir pela perda do mandato.
§ 1º Sendo a decisão final pela perda
do mandato parlamentar, a declaração de renúncia será arquivada.
§ 2º A renúncia far-se-á por ofício
autenticado e dirigido ao Presidente e será irretratável após a sua leitura na
forma regimental.”
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 02 de
dezembro de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
LUCIANO REZENDE
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS LÍRIO
ROCHA
2ª SECRETÁRIO
SERGINHO RABELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.