EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O artigo 74 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 74 É livre ao Vereador renunciar ao mandato, exceto quando esteja sob investigação, ou que tenha contra si processo já instaurado ou protocolado junto à Mesa da Câmara para apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, quando a renúncia ficará sujeita à condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não concluir pela perda do mandato.

 

§ 1º Sendo a decisão final pela perda do mandato parlamentar, a declaração de renúncia será arquivada.

 

§ 2º A renúncia far-se-á por ofício autenticado e dirigido ao Presidente e será irretratável após a sua leitura na forma regimental.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 02 de dezembro de 1998.

 

CESAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

LUCIANO REZENDE

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS LÍRIO ROCHA

2ª SECRETÁRIO

 

SERGINHO RABELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.