EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com a seguinte redação:

 

Artigo 62 ...

 

Parágrafo único - A proposta orçamentária do Legislativo deverá ser apreciada pelos Vereadores, em sessão especial convocada para tal fim, antes de ser enviada ao Executivo Municipal para inclusão no projeto de lei referente ao Orçamento Geral do Município.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 02 de dezembro de 1998.

 

CESAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

LUCIANO REZENDE

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS LÍRIO ROCHA

2ª SECRETÁRIO

 

SERGINHO RABELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.