EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 62 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, com a seguinte redação:
“Artigo 62 ...
Parágrafo único - A proposta orçamentária do
Legislativo deverá ser apreciada pelos Vereadores, em sessão especial convocada
para tal fim, antes de ser enviada ao Executivo Municipal para inclusão no
projeto de lei referente ao Orçamento Geral do Município.”
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 02 de
dezembro de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
LUCIANO REZENDE
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS LÍRIO
ROCHA
2ª SECRETÁRIO
SERGINHO RABELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.