EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA O § 4° DO ART. 76 E O ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E SUPRIME A EMENDA N° 10 DE 20.12.96.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O § 4° do Art. 76 e o art. 103 da Lei Orgânica do Município de Vitória passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 76 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§ 4° A Câmara reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17:00h, sob a presidência do Vereador mais votado, para a posse de seus membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou blocos partidários, permitindo a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, obedecidas as seguintes formalidades:

 

(...)

 

Artigo 103 O Prefeito e o Vice-Prefeito tornarão posse em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e a Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do povo.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 18 de abril de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.