EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2001
ALTERA O § 4° DO ART. 76 E O ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA E SUPRIME A EMENDA N° 10 DE 20.12.96.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O § 4° do Art. 76 e o art. 103 da Lei Orgânica do Município
de Vitória passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 76 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4° A Câmara reunir-se-á em sessão solene
de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17:00h,
sob a presidência do Vereador mais votado, para a posse de seus membros,
empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora, assegurada,
tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou blocos
partidários, permitindo a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente, obedecidas as seguintes formalidades:
(...)
Artigo 103 O Prefeito e o Vice-Prefeito
tornarão posse em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de
manter, defender e cumprir a Constituição e a Lei Orgânica, observar as Leis e
promover o bem geral do povo.”
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 18 de
abril de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.