EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 03 DE MAIO DE 2001
ACRESCENTA AO ART. 117 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O
INCISO VII.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° Acrescenta ao Art. 117 da Lei
Orgânica do Município de Vitória o inciso VII.
SEÇÃO V
DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO
Artigo 117 Os Secretários Municipais são
Auxiliares Diretos do Prefeito, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
um anos de idade e no exercício de seus direitos políticos, competindo-lhes,
além de outras atribuições conferidas por lei:
I -
...
VII
- Responder no prazo de até cinco dias úteis os pedidos escritos de informações
e documentos, requeridos pelas Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 03 de
maio de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.