EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2001

 

ACRESCENTAR AO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O INCISO XXVI.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° Acrescenta ao Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória o inciso XXVI.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL

 

Artigo 113 Compete privativamente ao Prefeito Municipal:

 

I - ...

 

XXVI - Responder no prazo de até cinco dias úteis os pedidos escritos de informações e documentos, requeridos pelas Comissões Parlamentares de Inquéritos.

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 03 de maio de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.