EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2001
ACRESCENTAR AO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA O INCISO XXVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° Acrescenta ao Art. 113 da Lei
Orgânica do Município de Vitória o inciso XXVI.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
MUNICIPAL
Artigo 113 Compete privativamente ao
Prefeito Municipal:
I
- ...
XXVI
- Responder no prazo de até cinco dias úteis os pedidos escritos de informações
e documentos, requeridos pelas Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 03 de
maio de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.