EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA O ART. 161 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Artigo 1° O art.
161 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 161 Aplicar-se-á aos
requerimentos e projetos de parcelamentos, construções, edificações e obras em
geral, bem como de expedição de alvarás e de certificado de conclusão, a
legislação vigente à época do protocolo do requerimento, salvo disposição em
contrário no texto de nova norma”.
Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 11 de
janeiro de 2002.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.