EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1º Ao art. 107 da Lei Orgânica
Municipal ficam acrescentados os parágrafos 3º e
4º com as seguintes redações:
§ 3º O Prefeito Municipal poderá ficar
afastado das suas atribuições, sem prejuízo de sua remuneração, durante o
período de recesso da Câmara Municipal no mês de julho ou metade do recesso de
dezembro/fevereiro.
§ 4º O Prefeito Municipal comunicará o
seu afastamento à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 10 de
dezembro de 1993.
JOÃO ANTONIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
JAIR DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
PERLY SIPRIANO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.