EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO VI NO ARTIGO 215 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.        

 

Artigo 1° Inclui o inciso VI no Artigo 215 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 215 ............

 

I - .........................

 

II - .......................

 

III - ......................

 

IV - ......................

 

V - .......................

 

VI - Atendimento educacional aos jovens e adultos, através da implantação e oferta da Educação Básica em nível de Ensino Fundamental - Modalidade Educação de Jovens e Adultos.” (NR)

 

Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 27 de dezembro de 2002.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.