EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO VI NO ARTIGO 215 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Artigo 1° Inclui o inciso VI no Artigo 215 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 215 ............
I
- .........................
II
- .......................
III
- ......................
IV
- ......................
V
- .......................
VI
- Atendimento educacional aos jovens e adultos, através da implantação e oferta
da Educação Básica em nível de Ensino Fundamental - Modalidade Educação de
Jovens e Adultos.” (NR)
Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 27 de
dezembro de 2002.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.