EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

MODIFICA O § 2° DO ART. 28, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O § 2°, do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 28 .........

 

§ 1° ..................

 

§ 2° As atividades que requeiram o uso transitório do bem público poderão ser autorizadas, por meio de ato unilateral precário e por prazo não superior a 60 dias”. (NR)

 

Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 14 de julho de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.