EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2003
MODIFICA O § 2° DO ART. 28, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O §
2°, do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 28 .........
§ 1° ..................
§ 2° As atividades que requeiram o uso
transitório do bem público poderão ser autorizadas, por meio de ato unilateral
precário e por prazo não superior a 60 dias”. (NR)
Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 14 de
julho de 2003.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.