EMENDA
À LEI ORGÂNICA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 2003
ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 113, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O inciso
VI, do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Artigo 113 .....................................
VI
- Remeter à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o 35° dia
após o encerramento do bimestre, os balancetes mensais do bimestre anterior,
bem como quando solicitados, os documentos comprobatórios da receita e
despesa;” (NR)
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 14 de
julho de 2003.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.