EMENDA À LEI ORGÂNICA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 113, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O inciso VI, do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Artigo 113 .....................................

 

VI - Remeter à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o 35° dia após o encerramento do bimestre, os balancetes mensais do bimestre anterior, bem como quando solicitados, os documentos comprobatórios da receita e despesa;” (NR)

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 14 de julho de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.