EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1° O art. 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Artigo 63 ...

 

...

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o número de 21 (vinte e um) vereadores para a Capital.“

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 10 de setembro de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.