EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte
EMENDA
Artigo 1° O art.
63 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Artigo 63 ...
...
Parágrafo único - Fica estabelecido o número de
21 (vinte e um) vereadores para a Capital.“
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 10 de
setembro de 2003.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.