EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1º DE JULHO DE 2004
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1° O art.
63 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Artigo
Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 1º de
julho de 2004.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
NEUZINHA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MAURÍCIO LEITE
2ª SECRETÁRIO
RAFAEL MUSSIELLO
3ª SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.