EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1° O art. 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Artigo 63 A Câmara Municipal de Vitória, compõe-se de quinze representantes do povo, número estabelecido mediante os critérios fixados no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, observada a proporcionalidade fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral”. (NR)

 

Artigo 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 1º de julho de 2004.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

MAURÍCIO LEITE

2ª SECRETÁRIO

 

RAFAEL MUSSIELLO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.