EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 64, 80 E 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Os Arts. 64, 80 e 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 64 ...

 

...

 

...

 

VI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o Art. 113, inciso V, alínea “b”;

 

VII - criação e extinção de Secretarias e órgãos da administração pública;

 

...

 

...”(NR)

 

“Art. 80 ...

 

...

 

Parágrafo único - ...

 

...

 

...

 

III - criação e extinção de Secretarias e órgãos da administração pública, observado o disposto no Art. 113, inciso V;

 

...

 

...”(NR)

 

“Art. 113 ...

 

...

 

...

 

V - dispor, mediante Decreto, sobre:

 

a) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 27 de dezembro de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Neuzinha de Oliveira

1º SECRETÁRIO

 

Fábio Lube Rangel

2º SECRETÁRIO

 

Aloísio Varejão

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.