EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA
DISPOSITIVOS DOS ARTS. 64, 80 E 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Os Arts. 64, 80 e 113 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 64 ...
...
...
VI - criação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o
Art. 113, inciso V, alínea “b”;
VII - criação e extinção de
Secretarias e órgãos da administração pública;
...
...”(NR)
“Art. 80 ...
...
Parágrafo único - ...
...
...
III - criação e extinção de
Secretarias e órgãos da administração pública, observado o disposto no Art.
113, inciso V;
...
...”(NR)
“Art. 113 ...
...
...
V - dispor, mediante Decreto,
sobre:
a) organização e funcionamento da
administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos;
...” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de
dezembro de 2005.
Alexandre Passos
Neuzinha de Oliveira
Fábio Lube Rangel
Aloísio Varejão
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.