EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 65, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 65 ...

 

II - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 17 de março de 2006.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Neuzinha de Oliveira

1º SECRETÁRIO

 

Fábio Lube Rangel

2º SECRETÁRIO

 

Aloísio Varejão

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.