EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 75, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 110 E ART. 118 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, nos termos do Art. 79, Inciso I, § 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte

 

EMENDA

 

Artigo 1º O “caput” do Art. 75 da Lei Orgânica do Município de Vitória passará a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 75 Antes da posse, os Vereadores deverão apresentar declaração de bens e autorização expressa para quaisquer investigações em suas contas bancárias, pelo prazo de duração de seu mandato, desde que tais investigações sejam requeridas por Comissão Especial de Inquérito, legalmente constituída, bem como declaração de bens ao término do mandato.”

 

Artigo 2° O Parágrafo Único do Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Vitória passará a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - O Prefeito e o Vice-Prefeito, no ato da posse, deverão apresentar declaração de bens e autorização expressa para quaisquer investigação em suas contas bancárias, pelo prazo de duração de seu mandato, desde que tais investigações sejam requeridas por Comissão Especial de Inquérito, legalmente constituída, bem como declaração de bens ao término de seu mandato.”

 

Artigo 3° O Art. 118 da lei Orgânica do Município de Vitória passará a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 118 Os auxiliares diretos do Prefeito serão sempre nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo, bem como apresentarão autorização expressa para quaisquer investigações em contas bancárias, pelo prazo do exercício do cargo, desde que tais investigações sejam requeridas por Comissão Especial de inquérito, e terão os mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto permanecerem no cargo”.

 

Artigo 4º Os Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito eleitos no pleito Municipal de 1992, assim como os auxiliares diretos do Prefeito, deverão conceder a autorização referida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Emenda até trinta dias após a data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 20 de maio de 1994.

 

JOÃO ANTONIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

LUZIA ALVES TOLEDO

1º SECRETÁRIO

 

JAIR DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

PERLY SIPRIANO

3ª SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.