EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 16 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 76 A Câmara Municipal de Vitória reunir-se-á, anualmente, na sua sede, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 16 de junho de 2006.

 

Gilmário da Costa Gomes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Neuzinha de Oliveira

1º SECRETÁRIO

 

Fábio Lube Rangel

2º SECRETÁRIO

 

Aloísio Varejão

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.