EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 107 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º O inciso I do Artigo 107
da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 107 ...
I - se afastar do País, quando a
ausência exceder a 15 (quinze) dias.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 08 de
fevereiro de 2007.
Alexandre Passos
Neuzinha de Oliveira
Fábio Lube Rangel
Aloísio Varejão
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.