EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2010
ACRESCENTA INCISO IV AO ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Acrescenta inciso IV ao
Artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 235...
I- ...
II- ...
III -...
IV - Os portadores do vírus HIV e
doenças crônicas, para fins de tratamento.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 14 de
maio de 2010.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.