EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2010

 

ACRESCENTA INCISO IV AO ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Acrescenta inciso IV ao Artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 235...

 

I- ...

 

II- ...

 

III -...

 

IV - Os portadores do vírus HIV e doenças crônicas, para fins de tratamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 14 de maio de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

   1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

 2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

   3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.