EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 147 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao Artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147 ...

 

Parágrafo único - Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil e ensino fundamental promovidos pelo município, devendo os mesmos serem acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo destinada a educação municipal no exercício financeiro seguinte.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 21 de maio de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.