EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2010
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 147 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao
Artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 147 ...
Parágrafo único - Ao término de cada
Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara
Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos
recursos destinados ao fomento da educação infantil e ensino fundamental
promovidos pelo município, devendo os mesmos serem acrescidos à previsão
orçamentária do Poder Executivo destinada a educação municipal no exercício
financeiro seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 21 de maio de
2010.
Alexandre
Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.