EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera o artigo 235, da Lei Orgânica do município de Vitória.

 

Art. 1º O artigo 235, da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 235................................................................

 

§ 3º Será concedida à isenção a que se refere o inciso III ao acompanhante independente da presença da pessoa com deficiência, desde que comprovado que a locomoção se dará em decorrência da deficiência, seja no retorno a qualquer lugar, após levá-lo aos estabelecimentos para fins de educação, tratamento e similares, seja na busca da pessoa com deficiência nestes mesmos estabelecimentos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 10 de agosto de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

   1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

 2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

   3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.