EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 235, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º O artigo 235, inciso I da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 235...

 

I - As pessoas com mais de sessenta anos de idade, mediante a apresentação do documento de identificação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 27 de setembro de 2010.

 

Reinaldo Bolão

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Luisinho Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Eliézer Tavares

3º SECRETÁRIO
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.