EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 235, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
Art. 1º O artigo 235, inciso I
da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ter a seguinte redação:
“Art. 235...
I - As
pessoas com mais de sessenta anos de idade, mediante a apresentação do
documento de identificação.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de
setembro de 2010.
Reinaldo Bolão
Zezito Maio
Luisinho Coutinho
Eliézer Tavares