EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 40, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
ACRESCENTA INCISO XIV AO ARTIGO 18, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º O artigo 18, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 ...
XIV - constituir serviços
auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de
defesa civil, na forma da Lei.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de
dezembro de 2011.
Reinaldo Bolão
Zezito Maio
Eliézer Tavares
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.