EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 147, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 147 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147 ...
Parágrafo único - Ao término de cada
Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara
Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos
recursos destinados ao fomento da educação infantil, ensino fundamental
promovido pelo Município, bem como o esporte, devendo os mesmos serem
acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo destinada à Educação e ao
Esporte no exercício financeiro seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de dezembro
de 2011.
Reinaldo Bolão
Zezito Maio
Eliézer Tavares
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.