EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 ...

 

Parágrafo Único. A fixação da quantidade de representantes para a Câmara Municipal de Vitória, estabelecido neste artigo, obrigatoriamente, deve ser votado 01 (um) ano antes da data das Eleições Municipais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 13 de dezembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

Presidente

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

1º Secretário

 

ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES

2º Secretário

 

LUIS CARLOS COUTINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.