EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Fica acrescido o Parágrafo
único ao artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 ...
Parágrafo Único. A fixação da quantidade de representantes para a
Câmara Municipal de Vitória, estabelecido neste artigo, obrigatoriamente, deve ser
votado 01 (um) ano antes da data das Eleições Municipais.” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 13 de
dezembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
Presidente
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
1º Secretário
ELIÉZER DE
ALBUQUERQUE TAVARES
2º Secretário
LUIS CARLOS COUTINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.