EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 49, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA O § 5º DO
ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º
Fica alterado o §
5º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 ...
§ 5º A administração pública direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao
seguinte:” (NR)
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 12 de
agosto de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.