EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 49, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

ALTERA O § 5º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 ...

 

§ A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 12 de agosto de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.